SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099749-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Conhecimento parcial e provimento em parte. Alegação de vício no acórdão. Omissão reconhecida. Correção monetária. Matéria de ordem pública. Título executivo judicial que previu a TR como fator de atualização monetária. Índice da caderneta de poupança declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 810. Possibilidade de alteração. Aplicação do Tema 1361 do STF. Necessidade de observação dos índices cabíveis, conforme Tema 905 do STJ até EC 113/2021. Incidência do Tema 1419 do STF. Aplicação da SELIC até EC 136/2025, que alterou o art. 3º da EC 113/2021. Supressão da SELIC e fixação de novos consectários legais apenas, porém, para a fase de requisitórios. Lacuna normativa entre a vigência da nova emenda e a expedição dos requisitórios. Retorno dos índices fixados no citado Tema 905. Decisão complementada.Embargos de declaração conhecidos e providos.