SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099756-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (VEÍCULO), COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Tutela de urgência PARA SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO, OBSTAR A INCLUSÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, COM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E PERMITIR O DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. TUTELA INDEFERIDA, PERMITINDO APENAS O DEPÓSITO DOS VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS, SEM DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA COBRADA NÃO SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COBRADA, à ÉPOCA DA FORMULAÇÃO DO CONTRATO. VEÍCULO COM 11 ANOS DE USO. PRECEDENTES NO SENTIDO DE NÃO HAVER ABUSIVIDADE NESTE CASO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO CORRETA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em Ação Revisional de Contrato Bancário, na qual a parte autora alega a existência de abusividades na taxa de juros e na capitalização de juros, além de solicitar a descaracterização da mora, a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito e a suspensão de busca e apreensão do veículo financiado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, considerando alegações de abusividade nas taxas de juros cobradas pela instituição financeira.III. Razões de decidir3. Não foi comprovada a abusividade dos juros remuneratórios, que não superam o triplo da taxa média de mercado.4. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, conforme a Súmula 380 do STJ.5. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte e, nesta, negado provimento.Tese de julgamento: A simples propositura de ação revisional de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor, sendo necessária a demonstração de abusividade nos encargos contratuais para afastar os efeitos da inadimplência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, § 1º, e 330, § 3º; CC/2002, arts. 421 e 422; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0052960-09.2023, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 03.06.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0011144-13.2024, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 17.05.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0062460-36.2022, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 24.07.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0022552-64.2025, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 06.06.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0090497-05.2024, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 08.11.2024; Súmula nº 380/STJ.