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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099875-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jan 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §11º, DO CPC/15 – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná contra acórdão que decidiu pelo conhecimento e desprovimento de recurso, alegando omissão na fixação dos honorários advocatícios recursais, conforme o artigo 85, § 11 do CPC, e requerendo a majoração dos honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios recursais, levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração foram acolhidos por omissão na fixação dos honorários advocatícios recursais, conforme o artigo 85, § 11 do CPC. A majoração dos honorários advocatícios foi de 10% para 12% sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal.A exigibilidade dos honorários foi suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para majorar os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal deve ser sanada, majorando-se os honorários de 10% para 12% sobre o valor da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.