SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099909-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto fernando cesar zeni
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA APRESENTADA. IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS. VALOR BLOQUEADO ABAIXO DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E EFEITO SUSPENSIVO REJEITADO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme tem entendido o STJ, a regra do art. 833, inc. X, do CPC, não é automática, tendo sido pontuado que: “...Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. (STJ – AgInt. no AREsp. n. 2.231.359/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 5/5/2023)