SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099918-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de medicamento oncológico em tutela de urgência. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a concessão do medicamento oncológico Azacitina. A parte agravante alegou a necessidade do medicamento e requereu efeito suspensivo, enquanto a parte agravada apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para a obtenção de medicamento oncológico, considerando a ausência de laudo médico fundamentado e circunstanciado e a inexistência de negativa do Estado para o fornecimento do medicamento.III. Razões de decidir3. Ausência de laudo médico fundamentado e circunstanciado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS.4. Inexistência de negativa do Estado para o fornecimento do medicamento, sendo a negativa do hospital insuficiente para caracterizar a recusa estatal.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento desprovido em relação à concessão de medicamento, por ausência de laudo médico fundamentado e circunstanciado e de negativa do Estado.Tese de julgamento: A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS depende da comprovação de laudo médico fundamentado e circunstanciado, da incapacidade financeira do paciente e da existência de registro do medicamento na ANVISA, além da negativa do Estado para o fornecimento do tratamento._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 196; CPC/2015, arts. 300 e 1.015; Tema 106 do STJ; Tema 6 do STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 106, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 17.12.2019; STF, Tema 6, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12.12.2017.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido para a concessão do medicamento Azacitina, que foi solicitado de forma urgente. O motivo é que os laudos médicos apresentados não explicaram de maneira adequada quais outros medicamentos já foram usados e que não funcionaram, além de não ter sido comprovada a negativa do Estado em fornecer o remédio. Assim, a decisão foi de negar o recurso, pois faltaram informações importantes para justificar o pedido.