SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099993-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXCEÇÃO DE PRÉ‑EXECUTIVIDADE – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DISCIPLINADA PELO ART. 150, VI, “C”, DA CF – NÃO COMPROVAÇÃO – BEM AINDA VINCULADO AO ESPÓLIO – AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO IMÓVEL ÀS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS – IMÓVEL NÃO ARROLADO NO INVENTÁRIO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELAS OBRIGAÇÕES DO DE CUJUS (ART. 75, VII, CPC) – ALEGAÇÃO DE INVASÃO DO IMÓVEL – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE – TEMA 1.184/STF – INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO (05/02/2024) – ENUNCIADOS DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS DO TJPR – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O Município exequente propôs ação de execução fiscal para cobrança de valores inscritos em Dívida Ativa relativos a débitos tributários (mov. 1.2). 2. O Juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada. 3. A parte executada interpôs recurso de agravo de instrumento, sustentando a inadequação da decisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia em causa consiste em verificar a legitimidade do espólio para figurar no polo passivo do processo, bem como a aplicabilidade do Tema 1184/STF ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, exige comprovação inequívoca de que o bem pertence à entidade imune e está vinculado às suas finalidades essenciais, nos termos do art. 14 do CTN. 6. No caso concreto, o imóvel permanece formalmente vinculado ao espólio, inexistindo individualização ou destinação específica às entidades beneficiárias do testamento, além de não ter sido integrado ao inventário, o que afasta o reconhecimento da imunidade. 7. A exceção de pré-executividade somente comporta matérias cognoscíveis de plano, desde que demonstradas por prova pré-constituída. Assim, a alegação de invasão instruída apenas com fotografia em que se visualiza edificação aparentemente existente no imóvel, traduz-se em elemento insuficiente para comprovar ocupação clandestina ou perda da posse e a consequente alegação de ilegitimidade passiva.8. O Tema 1.184/STF não se aplica às execuções fiscais propostas antes de 05/02/2024, conforme entendimento consolidado nas Câmaras Cíveis especializadas do TJPR. 9. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados - Constituição Federal, art. 150, inc. VI, alínea “c”. - Código Civil, art. 1.784. - Código Tributário Nacional, arts. 14, 34 e 131, inc. III. - Código de Processo Civil, art. 75, inc. VII. Jurisprudência relevante citada - TJPR - 2ª Câmara Cível - 0006577-07.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 04.07.2022.