SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100006-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguaçu
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. CÁLCULO PERICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por C.Vale – Cooperativa Agroindustrial contra decisão proferida na liquidação de sentença nº 0000364-74.2007.8.16.0108, que determinou a elaboração de cálculo pericial para apurar eventual repetição de indébito em favor da autora Luzia Pessuti Calvo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de realização de cálculo pericial para verificar eventual repetição de indébito em favor de Luzia Pessuti Calvo extrapola os limites da coisa julgada formada no processo revisional.III. Razões de decidir3. A liquidação de sentença destina-se à apuração do valor devido quando o título judicial fixou apenas critérios, sendo vedada a rediscussão do mérito ou modificação do conteúdo do título, nos termos dos arts. 502, 505 e 509 do CPC.4. O acórdão da ação revisional declarou a inexistência de débito em nome de Luzia Pessuti Calvo, mas preservou os demais fundamentos da sentença, inclusive a determinação de repetição de indébito simples, com apuração do resultado econômico na fase de liquidação.5. A inexistência de débito não impede a verificação de eventual pagamento a maior, razão pela qual a apuração de crédito mediante repetição de indébito não amplia indevidamente o conteúdo da coisa julgada.6. A insurgência recursal não encontra respaldo no título judicial, motivo pelo qual deve ser rejeitada. Também não se caracteriza litigância de má-fé, pois a tese recursal insere-se no exercício regular do direito de recorrer.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A determinação de realização de cálculo pericial para apurar eventual repetição de indébito em favor de autora cuja inexistência de débito foi declarada não configura violação aos limites da coisa julgada, constituindo mero cumprimento do título judicial revisional._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 505, 509; art. 80.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0000364-74.2007.8.16.0108, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, 14ª Câmara Cível, j. 18.04.2018.