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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007113-23.2022.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. Embargos à Execução fiscal. Nulidade da CDA. Inocorrência. Certidão que atende aos requisitos do art. 2º, §5º, da Lei n. 6.830/80. Ilegitimidade passiva do sócio. Rejeitada. Redirecionamento da execução. Possibilidade. Indícios de dissolução irregular. Certidão do Oficial de Justiça. Súmula 435/STJ. Presunção relativa não afastada. Nulidade da citação por edital. Inocorrência. Validade. Tentativas frustradas de citação. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Prazo quinquenal não integralmente transcorrido.Apelação Cível não provida.