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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO: Trata-se de agravo interno interposto por Diego Weber Rafaeli e Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda contra a decisão interlocutória (mov. 9.1) proferida no Agravo de Instrumento Cível nº 0075448-84.2025.8.16.0000, por meio da qual este Relator indeferiu o pedido liminar formulado pela ora agravante. Contrarrazões apresentadas no mov. 14.1-AInt. É o relatório.
VOTO E FUNDAMENTOS: Diante do julgamento do agravo de instrumento, a pretensão esposada neste agravo interno perdeu o seu objeto, pois o julgamento do recurso principal substituiu definitivamente a decisão liminar ora recorrida. Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante a perda superveniente do seu objeto, razão pela qual deixa-se de conhecê-lo, com amparo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil.
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