SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100141-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não estando a questão dentro das hipóteses descritas no art. 1.015, do CPC, nem se amoldando à excepcionalidade de mitigação da taxatividade, e ainda, considerando que o ato judicial impugnado se trata de despacho sem carga decisória, não se conhece do presente agravo de instrumento por ser manifestamente inadmissível. Agravo de Instrumento não conhecido.