SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100226-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. ENCERRAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL POR DESISTÊNCIA. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DECORREM DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. - O encerramento da recuperação judicial por desistência faz cessar os efeitos do stay period e as restrições inerentes ao regime recuperacional, legitimando a liberação às cooperativas dos valores bloqueados via Sisbajud.- Uma vez homologada a desistência da recuperação judicial e constatado, pelos extratos bancários, que os lançamentos impugnados correspondem a operações ordinárias de compensação de saldo devedor, não há fundamento para o levantamento requerido pela devedora.Agravo de Instrumento não provido.