SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100228-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU AS ALEGAÇÕES DO DEVEDOR E EXCLUIU DO CÁLCULO PERICIAL O VALOR RELATIVO À AVALIAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO. BEM QUE SOMENTE PODERÁ SERVIR PARA AMORTIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO APÓS ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO EM FAVOR DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial e excluiu do cálculo pericial o valor de veículo penhorado, fundamentando que o bem não pode ser considerado como satisfação parcial do crédito enquanto não formalizada a adjudicação. A parte agravante requer a manutenção do valor do veículo nos cálculos, alegando que a penhora e remoção do bem implicam sua indisponibilidade e que a decisão viola princípios de boa-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exclusão do valor do veículo penhorado dos cálculos periciais na execução de título extrajudicial é adequada, considerando a alegação de que o bem permanece juridicamente indisponível e a responsabilidade do agravado pela conservação do veículo. III. Razões de decidir 3. A mera posse do bem arrestado não configura pagamento ou satisfação parcial do crédito, sendo necessário o cumprimento das formalidades legais. 4. O veículo penhorado não pode ser considerado para amortização do valor executado até sua efetiva alienação e depósito do numerário em favor do credor. 5. A demora na alienação do bem penhorado não pode ser imputada ao exequente, mas sim ao trâmite do processo e às impugnações da parte executada. 6. A realização de nova avaliação do veículo é necessária para garantir a correta valorização do bem e evitar uma hasta pública infrutífera. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: Na execução de título extrajudicial, o valor do bem penhorado não pode ser considerado como satisfação parcial do crédito enquanto não formalizada a adjudicação e o montante somente poderá ser amortizado após a alienação do bem em hasta pública e disponibilização do numerário em favor do credor. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, § único; CPC/2015, art. 924; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0132668-74.2024.8.16.0000 - Altônia - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 28.03.2025.