SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100256-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual se discute a ausência de fato gerador das taxas cobradas, uma vez que a empresa estaria inativa desde 23/11/2018, e a extinção da execução fiscal em razão do valor inferior a R$ 10.000,00, conforme a Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal é válida, considerando a alegação de ausência de fato gerador das taxas cobradas e a possibilidade de extinção da execução em razão do valor inferior a R$ 10.000,00. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade foi rejeitada por ausência de prova cabal da alegação de encerramento das atividades da empresa, que não desconstitui a presunção de certeza da dívida ativa. 4. Os fatos geradores das taxas de fiscalização, funcionamento e vigilância sanitária foram constituídos antes da inaptidão da empresa, não havendo elementos que comprovem a inexigibilidade do débito. 5. A execução fiscal não pode ser extinta com base no valor inferior a R$ 10.000,00, pois foi ajuizada antes da publicação do Tema 1.184 do STF, que não se aplica retroativamente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do encerramento das atividades de uma empresa não é suficiente para afastar a exigibilidade de taxas de fiscalização e funcionamento referentes a períodos anteriores à inaptidão cadastral, sendo ônus do contribuinte demonstrar a inexistência do fato gerador em sede de exceção de pré-executividade. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXX; CPC/2015, arts. 1.015, I, e 1.022; Lei nº 6.830/1980, art. 3º; Resolução nº 547/2024 do CNJ.