SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100260-93.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela autora contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse em ação de resolução contratual cumulada com indenização por perdas e danos, ajuizada pela autora proprietária em face dos ditos compradores e da imobiliária que intermediou as negociações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da liminar de reintegração de posse, nos termos dos artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil, em ação de resolução contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, considerando a ausência de cláusula resolutiva expressa.III. Razões de decidir3. A reintegração de posse em ação de rescisão, resolução ou resilição do contrato/compromisso de compra e venda depende, em regra, de prévia decisão judicial que confirme o desfazimento do negócio ou da presença de cláusula resolutiva expressa.4. Com a cumulação do pedido declaratório de resolução contratual e o pedido possessório de reintegração de posse, não se está diante de ação possessória "pura".5. Ainda que a Autora trate a situação ocorrida como esbulho, há de se observar que os Réus receberam a posse sobre o imóvel por ato de liberalidade da “vendedora”, sendo que a última tinha ciência que a escritura pública de compra e venda, esta com a aposição de cláusula resolutiva expressa, ainda estava pendente de elaboração e que o preço ainda não havia sido integralmente pago.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A reintegração de posse em ações que envolvem o desfazimento de contratos de compra e venda, exige, como regra, decisão judicial prévia que reconheça a dissolução do negócio jurídico ou a presença de cláusula resolutiva expressa que autorize tal medida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 560, 561 e 562.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0007632-22.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, j. 12.07.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0074209-79.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 08.11.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0007391-48.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, j. 29.09.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0004358-16.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 29.08.2025.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.