SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100331-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Constitucional. Tributário. Administrativo. Mandado de Segurança. Programa Retoma Paraná. Lei Estadual n. 20.634/2021. Pedido de acordo direto complementar. Indeferimento administrativo. Alegação pela administração de inexistência de parcela postergada. Novos Termos de Acordo de Parcelamento formalizados com base legal expressa, mantendo o regime especial de quitação por precatórios. Decreto Estadual n. 5.133/2024 que reabriu prazo e assegurou processamento mesmo após renovação ou reformulação do parcelamento. Vício no elemento motivo configurado. Teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Violação ao princípio da legalidade. Direito líquido e certo ao regular processamento e análise do pedido administrativo.Segurança parcialmente concedida.