SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004720-58.2025.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA APELANTE. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame:1. Acórdão embargado que negou provimento à apelação e manteve a sentença de procedência em “ação monitória”. II. Questões em discussão:2. Suscitados vícios de contradição e omissão no exame da controvérsia recursal.III. Razões de decidir:3. Mero inconformismo da embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão. Insurgência baseada em argumentos não deduzidos nas razões de apelação e em circunstâncias irrelevantes para a pretendida modificação do resultado do julgamento.IV. Dispositivo:4. Embargos de declaração rejeitados.