SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0100520-73.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, ALTERANDO A DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PARA 15 DE OUTUBRO DE 2013. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a prescrição quinquenal das diferenças salariais, consignando erroneamente a data de ajuizamento da ação como 15 de outubro de 2008, quando, na verdade, foi proposta em 15 de outubro de 2013, com o intuito de corrigir o erro material identificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado quanto à data de ajuizamento da ação, que foi consignada como 15 de outubro de 2008, quando na verdade foi proposta em 15 de outubro de 2013. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado consignou erroneamente a data de ajuizamento da ação como 15 de outubro de 2008, quando na verdade foi em 15 de outubro de 2013, configurando erro material. 4. A correção da data de ajuizamento é necessária para refletir a prescrição quinquenal das diferenças salariais, conforme o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 5. A data de 15 de outubro de 2008 é utilizada apenas para delimitar o período prescricional, não se referindo ao ajuizamento da ação. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, alterando a data de ajuizamento da ação para 15 de outubro de 2013. Tese de julgamento: É cabível a correção de erro material em acórdão que consignou data de ajuizamento de ação de forma equivocada, devendo constar a data correta conforme os autos. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, III; Decreto nº 20.910/32, art. 1º.