SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003651-60.2024.8.16.0072
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL QUE É IRRELEVANTE PARA CONSTATAR A CAPACIDADE LABORAL. QUALIDADE DE SEGURADO. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NEXO CAUSAL AFASTADO. APTIDÃO PARA O TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. O apelante afirma ser trabalhador rural e, portanto, segurado especial, tendo desenvolvido doenças ocupacionais em razão das atividades laborais, pleiteando a concessão de benefício previdenciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor comprovou a qualidade de segurado especial e a existência de nexo causal entre suas condições de saúde e a atividade laboral, para a concessão de benefícios previdenciários solicitados.III. Razões de decidir3. O indeferimento da prova oral, requerida para comprovar a incapacidade para o trabalho, não configura cerceamento de defesa, já que o meio de prova é ineficaz para a finalidade pretendida. 4. O autor não comprovou a qualidade de segurado especial, essencial para a concessão dos benefícios pleiteados, considerando a inexistência de início de prova material que comprovasse o exercício da atividade rural.5. Por consequência, não há como identificar nexo técnico-epidemiológico, o que afasta a presença do nexo causal. 6. O laudo pericial, ademais, concluiu se tratar de doença degenerativa/reumática, não havendo relação com o trabalho alegado, além de não ter sido identificado incapacidade para o labor.IV. Dispositivo7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o autor não tem direito a receber benefício previdenciário. Não havia provas suficientes para mostrar que ele era trabalhador rural e que suas doenças estavam relacionadas ao trabalho. O laudo médico confirmou que ele não tinha incapacidade para trabalhar e que suas condições de saúde não eram causadas pela atividade rural. Por isso, o recurso foi rejeitado e a decisão anterior foi mantida.