SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0100530-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Tomazina
Data do Julgamento: Thu Feb 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo Interno objetivando a reforma da decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto.II. Questão em discussão2. Possibilidade ou não do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e análise do preenchimento dos requisitos legais para tanto.III. Razões de decidir3. Inexistência de fundamentos suficientes para a reforma da decisão que indeferiu os pedidos. Mera repetição de argumentos sem a demonstração cabal do preenchimento dos requisitos legais.IV. Dispositivo4. Agravo Interno conhecido e não provido._________Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 995, parágrafo único, 1.010, inciso II, e 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno, 8ª Câmara Cível, Processo nº 0051996-79.2024.8.16.0000, Rel. Des. Gilberto Ferreira, julgado em 19.11.2024; TJPR, Agravo Interno, 9ª Câmara Cível, Processo nº 0057244-26.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luis Sergio Swiech, julgado em 19.11.2024.