SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001248-48.2024.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA APLICADA QUE NÃO SUPERA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SEGURO E ASSISTÊNCIA 24H. PROPOSTAS DE ADESÃO EM APARTADO. OBSERVÂNCIA DA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação revisional de contrato bancário c.c pedido de devolução de valores, que almejava o expurgo de cobranças reputadas abusivas em contrato de financiamento de veículo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a abusividade dos juros remuneratórios; (ii) determinar a legalidade da contratação de seguro prestamista e assistência 24h.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considera-se abusiva a taxa de juros pactuada em patamar superior ao dobro da taxa média de mercado sem justificativa concreta, conforme entendimento consolidado pelo STJ.4. No caso, a taxa de juros contratada é inferior à média de mercado para a modalidade contratual, não prosperando a alegação de abusividade dos juros remuneratórios.5. Conforme entendimento do STJ (Tema 972), a venda casada é vedada quando há imposição de seguradora e prestadora de serviço específicas. No caso concreto, os documentos demonstram que a adesão ao seguro e à assistência 24h foi feita por meio de proposta apartada, de maneira opcional e não condicionada à concessão de crédito.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC, arts. 85, § 11, 98, 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 12.12.2018 (Tema 972); STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008 (Tema Repetitivo).