SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100604-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual da remuneração. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Recurso de agravo de instrumento que pretende discutir a impenhorabilidade de percentual do benefício previdenciário da devedora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admitida a penhora de percentual da aposentadoria recebida pela devedora, até a satisfação integral do débito.III. Razões de decidir3. Penhora de percentual da remuneração recebida pela executada. Impossibilidade no caso concreto. Constrição de qualquer percentual que acarretará forte impacto no orçamento familiar e ensejará prejuízo à executada. Impossibilidade de penhora. Decisão mantida.IV. Dispositivo4. Agravo de Instrumento desprovido.________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, inc. IV e §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16.10.2018; EREsp nº 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 24.05.2023.