SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100644-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita em ação de produção antecipada de prova, considerando que ele aufere rendimento mensal superior a taxa de isenção do imposto de renda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça, diante das alegações de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da justiça gratuita é um direito fundamental e a alegação de insuficiência deve ser presumida verdadeira, salvo prova em contrário.4. A movimentação bancária do Agravante revela saldo elevado, o que é incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.5. Os documentos apresentados pelo Agravante não esclareceram sua real situação financeira e não demonstraram a imprescindibilidade do benefício da gratuidade da justiça.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita depende da comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a mera alegação de dificuldades econômicas quando há indícios fortes de capacidade de arcar com as custas processuais.