SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010629-10.2023.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. embargos de terceiro. Penhora. Imóvel. Doação não registrada em matrícula. Direitos aquisitivos. Possibilidade de constrição. Usufruto vitalício respeitado. Recurso de apelação parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente embargos de terceiro, declarando a impenhorabilidade de imóvel e extinguindo o feito com resolução de mérito. A embargada alegou que a penhora realizada sobre 25% do imóvel, pertencente ao filho, não afetaria o direito de usufruto vitalício da terceira embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora dos direitos aquisitivos de um imóvel, pertencente a um executado, que está gravado com usufruto vitalício em favor da terceira embargante, respeitando-se o direito ao usufruto até sua extinção.III. Razões de decidir3. A penhora pode recair sobre direitos aquisitivos, mesmo os oriundos de doação, conforme o art. 835, XII, do CPC.4. A terceira embargante continua sendo a proprietária registral do imóvel, mas doou a fração ideal ao executado, que é seu filho.5. A penhora dos direitos aquisitivos do executado não viola o direito de usufruto vitalício da terceira embargante, que utiliza o imóvel como residência.6. Recaindo a constrição sobre os direitos aquisitivos, não há ofensa à impenhorabilidade do bem de família.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença, mantendo a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado, respeitando-se o usufruto vitalício da embargante.Tese de julgamento: É admissível a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel gravado com usufruto vitalício, respeitando-se o direito do usufrutuário até sua extinção._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a penhora sobre 25% do imóvel, que pertence ao filho da embargante, é válida, mesmo com a existência de um usufruto vitalício em favor da embargante. Isso significa que, embora a embargante tenha o direito de usar o imóvel, a parte que pertence ao filho pode ser penhorada para pagar dívidas. A decisão foi tomada porque a embargante ainda é considerada a proprietária legal do imóvel, mesmo que tenha doado parte dele para seus filhos. Assim, o Tribunal reformou a sentença anterior, permitindo a penhora, mas respeitando o direito da embargante de usufruir do imóvel até que esse usufruto seja encerrado.