SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013580-25.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário com repetição de indébito, na qual o autor alegou a abusividade das taxas de juros do financiamento de veículo, requerendo a aplicação da taxa média do mercado, a manutenção da posse do veículo e a inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da abusividade das taxas de juros remuneratórios praticada no contrato de financiamento de veículo e se há necessidade de revisá-las, a fim de que se adequem à média do mercado, bem como analisar se é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.III. Razões de decidir3. As taxas de juros cobradas pelo Réu não superaram em mais de uma vez e meia a média de mercado, não configurando abusividade.4. A relação entre as partes está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, mas a inversão do ônus probatório não é automática e está sujeita a critério do juiz. As provas documentais apresentadas foram suficientes para esclarecer a situação, tornando desnecessária a redistribuição do ônus probatório.5. A sentença foi mantida, com majoração dos honorários advocatícios do procurador do Réu para 13% do valor da condenação.IV. Dispositivo e tese7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.