SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0100873-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva e reiteração delitiva. Ordem denegada.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada, sob a alegação de fundamentação abstrata e desproporcional, em razão de crime contra o patrimônio sem violência. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se fundamentou adequadamente e se há ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi fundamentada em provas concretas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, com a prática, em tese, pelo paciente e por outros dois indivíduos do crime de furto de cabos de cobre mediante destreza. 4. A existência de condenação anterior por crime doloso e indícios de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta.5. A fuga do paciente ao avistar a viatura policial reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.6. Não há vício na decisão de recebimento da denúncia, pois os motivos que ensejaram a prisão preventiva permanecem válidos, consoante recente decisão.IV. Dispositivo7. Habeas corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CR/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 581039, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.08.2020. TJPR, 0046909-11.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal j. 07.06.2025.