SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0100877-53.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO DO ART. 1.015 DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 988 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO JUÍZO A QUO NOS TERMOS DO ART. 357, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora não conhecido em decisão monocrática, por ausência de subsunção às hipóteses legais do art. 1.015 do Código de Processo Civil e de demonstração da urgência do Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça.2. Interposição de agravo interno com a alegação de risco de preclusão consumativa e cerceamento de defesa, diante da delimitação dos pontos controvertidos sem apreciação de alegado vício de consentimento.3. O recorrido renunciou ao prazo de manifestação, sem apresentar contrarrazões. II. Questões em discussão4. A questão em discussão é aferir a possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento interposto face à decisão de saneamento processual. III. Razões de decidir.5. Sendo proferida decisão de saneamento, a parte dispõe dos embargos de declaração cível para combater omissões e do pedido de esclarecimentos previsto no art. 357, §1º do Código de Processo Civil, de modo que existem mecanismos processuais à modificação da decisão até que essa seja estabilizada.6. A existência de mecanismos de impugnação da decisão saneadora, a ausência de previsão de impugnação dessa por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, CPC, orientam ao não conhecimento do recurso originário.7. Tampouco é cabível o recebimento do agravo de instrumento com amparo na exceção do Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o tema de eventual cerceamento de defesa é passível de análise quando da apelação cível, sem que a parte tenha demonstrado efetivo prejuízo na análise posterior, se efetivamente necessária. IV. Dispositivo e Tese.12. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: não se aplica._____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 357, §1º.Jurisprudência relevante citada: não se aplica.