SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100935-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Exclusão de nome de cadastros de proteção ao crédito devido a Contrato de Financiamento contestado. Agravo de Instrumento provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a exclusão do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, em razão de alegações de que a negativação decorre de um Contrato de Financiamento fraudulento, firmado sem seu consentimento e referente a um veículo diferente do negociado. A Agravante requer a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes, argumentando que a manutenção da negativação causa restrições de crédito e abalo moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da negativação do nome da Agravante em cadastros de proteção ao crédito é indevida, considerando a alegação de que decorre de um Contrato de Financiamento fraudulento.III. Razões de decidir3. A Agravante demonstrou a probabilidade do direito por meio das provas apresentadas, as quais indicam que a negativação de seu nome decorre de um Contrato de Financiamento firmado sem o devido consentimento.4. O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da negativação causa restrições à vida civil e financeira da Agravante.5. A medida de exclusão do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito é reversível, não havendo risco de prejuízo irreparável.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento provido para determinar a exclusão do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito até o julgamento de mérito da Ação.Tese de julgamento: É cabível a concessão de tutela de urgência para a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente de negativação indevida, especialmente em casos de contratos de financiamento firmados sem o devido consentimento e com indícios de fraude._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0058220-96.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, Quinta Câmara Cível, j. 30.09.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o nome de uma Consumidora deve ser retirado imediatamente dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA e SPC), por conta de uma dívida específica que está sendo discutida na Justiça. A decisão foi tomada porque existem fortes indícios de que a dívida é resultado de uma fraude, já que a Consumidora afirma ter sido enganada na contratação de um financiamento de veículo que ela nunca chegou a receber. As provas apresentadas, como mensagens e informações de outro processo, reforçam a versão da Cliente de que o carro permaneceu na loja. Assim, o Tribunal determinou que a exclusão do nome aconteça em até cinco dias, até que o caso seja julgado de forma definitiva.