SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100972-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO FORMULADO PELO AUTOR. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. ART. 99, § 2º DO CPC. DECISÃO REFORMADA. - Os elementos de prova apresentados não indicam que o recorrente possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, devendo ser deferida a justiça gratuita pleiteada. - Dispõe o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade [...]”, o que não se verifica neste caso. - Verifica-se a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça a agravante neste momento, sem prejuízo de eventual demonstração futura do contrário e/ou à mudança em sua situação financeira que permita rever o conteúdo da presente decisão. Recurso provido.