SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100993-59.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – FRANQUIA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL – RESTABELECIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA DE DELIVERY – ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO E RETALIAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DAS AGRAVANTES – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, na qual as agravantes, franqueadas da agravada, alegam ter sofrido bloqueio na plataforma de delivery “iFood” como retaliação por notificações extrajudiciais enviadas à franqueadora, e requerem o restabelecimento imediato do acesso à referida plataforma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida tutela de urgência recursal para restabelecer o acesso das agravantes à plataforma de delivery "iFood", diante da alegação de retaliação e abuso de direito por parte da franqueadora agravada, considerando o inadimplemento contratual das agravantes. III. Razões de decidir 3. Ausência de indícios suficientes acerca da probabilidade do direito das agravantes, especialmente em relação à alegação de abuso de direito e retaliação. 4. Inadimplemento contratual por parte das agravantes, o que poderia justificar o bloqueio da plataforma de delivery. 5. Necessidade de dilação probatória para apuração dos fatos alegados, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em agravo de instrumento requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo imprescindível a presença de ambos os requisitos para seu deferimento. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.015, I; Lei nº 9.099/1995, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0021776-35.2023.8.16.0000, Rel. Desª. Angela Khury, 20ª Câmara Cível, j. 29.09.2023. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido das empresas franqueadas para que fosse restabelecido o acesso à plataforma de delivery "iFood" não foi aceito. O juiz entendeu que não havia provas suficientes para mostrar que o bloqueio foi uma retaliação da franqueadora e que as empresas franqueadas estavam com problemas no pagamento de taxas, o que poderia justificar a ação da franqueadora. Como não foram apresentados indícios claros de que as empresas tinham razão, a decisão anterior foi mantida.