SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0101082-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de verba salarial em conta corrente. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário da parte executada, ao reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, considerando que se trata de verbas salariais essenciais à subsistência da agravada. O agravante sustenta a necessidade de manutenção da penhora para garantir a efetividade da execução, alegando que a parte executada não comprovou a essencialidade dos valores para sua dignidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que indeferiu o pedido de penhora do salário da parte executada, considerando a impenhorabilidade da verba salarial e a necessidade de preservação do mínimo existencial do devedor.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados, no montante de R$ 953,14, foram considerados impenhoráveis, pois se trata de verba salarial e não há comprovação de que a parte agravada possua quaisquer outras fontes de renda ou que o bloqueio não comprometeria sua subsistência, considerando a baixa quantia recebida.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impenhorabilidade de valores em conta corrente depende da comprovação de que esses valores constituem reserva financeira destinada ao sustento do devedor e sua família. Todavia, diante do baixo valor e do comprometimento integral do salário, não há como afastar a presunção de que o bloqueio prejudicaria a subsistência da agravada, em observância ao princípio da dignidade humana.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A mitigação da impenhorabilidade de salário não pode prevalecer diante do evidente comprometimento ao mínimo existencial, o qual se presume diante do bloqueio integral da remuneração da parte, já bastante inferior ao salário mínimo vigente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; CR/1988, arts. 1º, III, e 7º, X.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0115118-03.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 20.04.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0026426-91.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 20.07.2024; Súmula nº 607/STJ.