SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0101183-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO (CND). ESSENCIALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM. MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores, insurgindo-se contra decisão que determinou o fornecimento de certidões negativas estaduais e federais, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II.I. Analisar a exigibilidade de certidões negativas de débito para a perfectibilização da transferência registral de bem móvel junto ao DETRAN/PR; II.II. Verificar a adequação e a proporcionalidade da multa diária fixada pelo juízo de origem para o cumprimento da obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. O contrato de compra e venda de veículo automotor não se exaure na tradição física da coisa. Por força do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), recai sobre o alienante o dever anexo de cooperação para viabilizar a transferência da propriedade registral. III.II. A transferência dominial de veículo alienado por pessoa jurídica exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, por imperativo regulamentar do DETRAN/PR. III.III. A probabilidade do direito emerge do comprovado adimplemento integral do preço e da pendência de cumprimento da exigência administrativa; o perigo de dano revela-se na impossibilidade de regularização registral sem a apresentação da documentação referida, sujeitando o adquirente a riscos de apreensão, autuações e restrição ao pleno exercício dos atributos dominiais. III.IV. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC deve ser fixada em valor suficiente para garantir a efetividade da ordem judicial, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem configurar enriquecimento ilícito da parte beneficiária. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 300 e art. 537; CC, art. 422. V.II. Jurisprudência TJPR, 8ª C. Cível, AI 0013194-85.2019.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Ademir Ribeiro Richter, j. 07.10.2019.