SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0101296-73.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Embargos. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. A decisão agravada indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.III. Razões de decidir3. Impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausência dos requisitos cumulativos do § 1º, do art. 919, do CPC. Inexistência de prévia e suficiente garantia do juízo. Ausente perigo de dano além das consequências normais da execução. IV. Dispositivo4. Recurso desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 828 e 919, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.745.358/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 1º-3-2019.