SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0101360-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Controvérsia acerca dos cálculos apresentados. Não homologação. Nomeação de perito contábil pelo sistema CAJU. Possibilidade. Necessidade de observação dos limites do título judicial exequendo. Ausência de violação à coisa julgada. Título judicial que reconheceu a aplicação dos divisores 100, 150 e 200 para o cálculo das horas extras aos cargos de 20 horas, 30 horas e 40 horas e determinou como base de cálculo toda e qualquer vantagem não-eventual. Pretensão da inclusão de plantões extras e serviços extraordinários na base de cálculo. Questão não suscitada na ação de conhecimento. Impossibilidade de ser considerada para fins de cálculo do valor exequendo. Decisão mantida.Agravo de instrumento não provido.