SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101423-11.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu busca no sistema INFOSEG. Pedido de autorização para busca. Acolhido. Possibilidade. Buscas infrutíferas de bens e ativos nos demais sistemas disponíveis. Procedimento legitimo e que confere maior efetividade à tutela executiva. Princípio da cooperação. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão agravada para autorizar a realização de pesquisa em nome da executada no sistema INFOSEG.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa no sistema INFOSEG, em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a ferramenta teria utilidade apenas para localização de endereço e não agregaria informações além das já obtidas por outros sistemas. A agravante alega que o cumprimento de sentença se prolonga há anos, com diversas tentativas frustradas de localização de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a realização de pesquisa de bens do executado no sistema INFOSEG após o esgotamento das vias tradicionais de localização de bens, visando à efetividade da execução judicial.III. Razões de decidir3. O INFOSEG pode ser utilizado na esfera cível para localizar bens do devedor, desde que demonstrado o esgotamento das vias tradicionais de busca.4. A parte agravante comprovou a realização de diversas diligências sem sucesso na localização de bens, preenchendo o pressuposto necessário para a pesquisa via INFOSEG.5. A consulta ao INFOSEG é requerida no âmbito judicial, com finalidade legítima de satisfação do crédito, podendo ser autorizada com cautelas para resguardar informações estranhas ao objeto da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, autorizando a realização de pesquisa em nome da executada no sistema INFOSEG.Tese de julgamento: É admissível a realização de pesquisa de bens do devedor por meio do sistema INFOSEG, desde que demonstrado o esgotamento das vias tradicionais de localização de bens, visando à efetividade da execução judicial._________Dispositivos relevantes citados: N/A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0014003-70.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, 17ª Câmara Cível, j. 29.08.2022; TJPR, 0108377-73.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Luciana Varella Carrasco, 11ª Câmara Cível, j. 14.02.2026.