SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101559-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, PORÉM INDEFERIU A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO CONTRATO – INSURGÊNCIA DOS AUTORES – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTRATUAIS E INCAPACIDADE CIVIL DO VENDEDOR (GENITOR DOS AUTORES) – TESES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA – REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame.1. Agravo de Instrumento visando a reforma da decisão que determinou o bloqueio de transferência de veículo, mas indeferiu a tutela antecipada para busca e apreensão do bem, em ação de Resilição de Contrato, na qual os Agravantes alegam que o veículo integra o acervo hereditário e que a agravada detém a posse com base em contrato supostamente fraudulento.II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a busca e apreensão de veículo que integra o acervo hereditário, em razão de alegações de vícios contratuais e posse indevida por parte da Agravada.III. Razões de decidir.3. A documentação apresentada pelos Agravantes não é suficiente para comprovar os fatos alegados, como a incapacidade civil do de cujus e a alegação de fraude no contrato.4. A Agravada exerce a posse do veículo de forma mansa e pacífica desde novembro de 2024, arcando com todas as despesas do bem.5. Não foram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários para a concessão da tutela de urgência.6. A decisão de manter apenas o bloqueio de transferência do veículo é prudente, considerando que eventual prejuízo patrimonial pode ser reparado em perdas e danos.IV. Dispositivo e tese.7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para busca e apreensão de bens em litígios patrimoniais exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficiente a mera alegação de vícios contratuais sem a devida comprovação documental e dilação probatória._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 305; CPC/2015, arts. 300, 560 e 561.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0003586-58.2022.8.16.0000, Rel. Claudio Smirne Diniz, 6ª C. Cível, j. 06.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai permitir a busca e apreensão do veículo que está em disputa, pois não ficou provado que a Agravada, que possui o carro, agiu de forma errada. Os Agravantes, que são herdeiros do falecido, alegaram que o contrato de venda do veículo foi feito de maneira injusta, mas a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar isso. O juiz entendeu que, por enquanto, é melhor apenas bloquear a transferência do veículo, garantindo que ele não seja vendido ou transferido até que a situação seja esclarecida. Assim, o pedido dos Agravantes foi negado, e a decisão anterior foi mantida.