SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0101645-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos contra decisão colegiada que afastou a preclusão no que se refere ao erro de cálculo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existem as omissões apontadas no r. acórdão que justifiquem sua integração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Consectários legais da condenação principal. Matéria que não se sujeita à preclusão, podendo ser alterada inclusive em sede de cumprimento de sentença, desde que ausente decisão anterior sobre o tema.4. As demais teses, supostamente omissas, não comportam acolhimento, seja porque não prescindem da realização de diligências complementares, seja porque sua apreciação nesse momento acarretaria manifesta supressão de instância.5. Os embargos de declaração devem ser acolhidos unicamente para sanar a omissão no r. acórdão no que se refere à análise das demais questões suscitadas no agravo de instrumento, de sorte que o julgado deve ser integrado com as presentes razões de decidir, sem alteração de resultado.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a integração do julgado, sem efeitos infringentes.