SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000117-11.2025.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Nov 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Recurso de agravo em execução. Falta grave em monitoramento eletrônico e indeferimento de progressão ao regime aberto. Recurso de agravo em execução desprovido. I. Caso em exame1. Recurso de Agravo em Execução interposto contra decisão da Vara de Execução em Meio Aberto que reconheceu a prática de falta grave pela agravante, em razão de reiteradas violações ao monitoramento eletrônico, indeferindo a progressão para o regime aberto. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante cometeu falta grave ao violar as condições do monitoramento eletrônico, o que justificaria a homologação de falta grave e o indeferimento da progressão ao regime aberto.III. Razões de decidir3. A agravante apresentou 54 infrações por violação ao monitoramento eletrônico, das quais apenas 5 foram justificadas.4. As justificativas apresentadas pela agravante foram consideradas genéricas e insuficientes para afastar as infrações.5. A alegação de falta de fornecimento de energia elétrica sequer foi demonstrada e as saídas da área de inclusão para atividades rotineiras ocorreu sem autorização judicial.6. As reiteradas violações às condições do regime semiaberto harmonizado demonstram descaso com o cumprimento da pena, afastando a possibilidade de progressão ao regime aberto pela ausência de requisito subjetivo.7. A decisão homologatória de falta grave está em conformidade com os artigos 50, VI, 146-C, 147-D e 118, I, todos da Lei de Execução Penal.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido, com fixação de honorários.Tese de julgamento: A prática reiterada de violações ao monitoramento eletrônico, sem justificativas plausíveis e comprovadas, configura falta grave, impossibilitando a progressão ao regime aberto e podendo resultar em regressão de regime de cumprimento de pena._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, arts. 50, VI, 146-C, 146-D e 118, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª C.Criminal, 0001285-75.2020.8.16.0173, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 18.04.2020; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4000217-73.2023.8.16.0025, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, j. 11.03.2024.