SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0101732-32.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO SOBRE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por REDECARD S.A. em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, com o objetivo de suprir omissão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre as partes, alegando que a decisão não enfrentou argumentos sobre a classificação da parte embargada como "consumidora final" e a aplicação das normas do CDC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, em relação à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e atendem aos requisitos de admissibilidade.4. Não houve omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC.5. A decisão embargada enfrentou adequadamente a questão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência técnica da parte embargada.6. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do CDC a consumidores intermediários em situações de vulnerabilidade, o que foi corretamente aplicado no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é possível em favor de consumidores intermediários, desde que demonstrada a situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência em relação ao fornecedor.