SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101813-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. “São devidos honorários advocatícios de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando se tratar de improcedência do pedido e houver pretensão resistida”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0076106-11.2025.8.16.0000 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 29.10.2025)Agravo de instrumento provido.