SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002991-42.2025.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Vício inexistente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, no qual se discutia a responsabilidade da embargante por danos decorrentes de variações na tensão elétrica, alegando omissão na análise de argumentos e documentos apresentados na contestação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível é omisso ao não enfrentar todos os argumentos e documentos apresentados pela embargante, e se há vícios que justifiquem a reforma da decisão embargada.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o acórdão não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 4. Todos os argumentos da embargante foram apreciados e rejeitados na fundamentação do acórdão.5. Os embargos visam rediscutir a matéria já decidida, o que é vedado nesta via recursal.6. Os embargos são idênticos aos apresentados em primeiro grau, evidenciando resistência injustificada da embargante quanto ao decidido.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não devem ser utilizados para rediscutir a matéria já decidida, sendo vedada a atribuição de efeitos infringentes a esse recurso, salvo em casos de erro material evidente ou manifesta nulidade do acórdão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei nº 9.427/1996, art. 1º; Módulo 9 do PRODIST (ANEEL).Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os embargos de declaração apresentados pela ré, mas entendeu que a decisão estava bem fundamentada e que todos os pontos foram analisados. Assim, o tribunal decidiu rejeitar os embargo.