SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102033-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em Ação de Anulação de Compra e Venda, sob a alegação de hipossuficiência financeira, com base na apresentação de comprovante de benefício previdenciário e na ausência de documentos adicionais solicitados pelo Juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e os documentos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante comprovou sua hipossuficiência financeira, recebendo apenas R$1.518,00 de benefício previdenciário, valor inferior ao limite de 3 salários mínimos. 4. A agravante justificou a ausência de documentos adicionais, uma vez que seu benefício é isento de declaração de imposto de renda e nunca teve vínculo trabalhista. 5. A concessão da assistência judiciária gratuita é um direito fundamental previsto na Constituição para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido para conceder a assistência judiciária gratuita à agravante. Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita deve ser garantida à parte que comprovar hipossuficiência financeira, mesmo que não apresente toda a documentação solicitada, desde que justifique a impossibilidade de sua juntada e demonstre a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º; CR/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1138386/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 01.10.2009; STJ, EDcl no Ag 1065229/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 16.12.2008. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a pessoa que pediu ajuda para não pagar as custas do processo, por ser idosa e viver apenas da pensão que recebe, tem direito à assistência judiciária gratuita. O juiz anterior havia negado esse pedido porque achou que faltavam documentos que comprovassem a situação financeira dela. No entanto, o Tribunal entendeu que a pessoa já havia mostrado que não tem condições de pagar as custas, pois sua renda é baixa e ela não possui outros bens. Assim, o Tribunal reformou a decisão e garantiu que ela pode ter acesso à Justiça sem precisar pagar. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO