SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0102118-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Tue Jun 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEFERIMENTO DA CONVERSÃO QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto pela parte requerida contra decisão que deferiu a conversão de ação de interdito proibitório em desapropriação indireta.II - Questões em discussão(i) Definir se o recurso é cabível, notadamente em relação ao rol do art. 1.015 do CPC.(ii) Saber se é possível converter o interdito proibitório em ação de indenização por desapropriação indireta.III - Razões de decidir(i) Em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 988/STJ, é admissível a interposição de recurso em hipótese não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC quando constatada a inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação, situação caracterizada na espécie. De modo que a preliminar de inadmissibilidade não comporta acolhimento.(ii) A consolidação da posse administrativa e a irreversibilidade do ato tornam impossível a tutela possessória originalmente pleiteada, restando apenas eventual pretensão indenizatória, compatível com a ação de desapropriação indireta, cuja disciplina contempla a hipótese de apossamento administrativo sem prévio processo expropriatório (Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35).(iii) A conversão atende aos princípios da celeridade e economia processual ao evitar o ajuizamento de nova ação envolvendo o mesmo substrato fático.(iv) A decisão expressamente ressaltou que será oportunizada ao recorrente a readequação da contestação, de modo que não se evidencia prejuízo à defesa.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: ”É juridicamente possível a conversão do interdito proibitório em ação de indenização por desapropriação indireta quando constatado o apossamento administrativo e a irreversibilidade fática”.Atos normativos: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35; Código de Processo Civil, art. 567.Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1.310.603/SP e REsp 1.060.924/RJ. TJPR, AI 0019272-90.2022.8.16.0000.