SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019624-48.2023.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DE ACOMPANHAMENTO DE OBRA. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência de arquiteta contra sentença que julgou parcialmente procedente sua ação monitória. Decisão que considerou impossível a constituição de título executivo judicial em favor da autora em relação ao serviço de acompanhamento de obra. Sobre o projeto de arquitetura, acolheu parcialmente a pretensão autoral.II. Questão(ões) em discussão2. (i) Efetiva prestação dos serviços; (ii) remuneração do dos serviços de arquitetura; (iii) remuneração dos serviços de acompanhamento de obra.III. Razões de decidir3. Contratos juntados aos autos não assinados. Todavia, prova oral e documental que comprovou que ambos os serviços foram prestados.4. Ré apelada que reconheceu, em conversa via rede social não impugnada quanto à sua veracidade, o débito de R$ 6.765,00 pela prestação do serviço de projeto de arquitetura de interiores, valor que deverá ser pago à autora.5. Em relação à remuneração do serviço de acompanhamento de obra, o contrato não foi assinado, não sendo possível presumir que o estipulado no documento mencionado reflita a vontade das partes.6. A fim de evitar o enriquecimento sem causa da contratante, que foi beneficiada pelo serviço sem a devida contraprestação, cabível a aplicação do art. 596 do Código Civil e arbitrar remuneração adequada.Arbitramento que ponderou as peculiaridades do caso, as regras de experiência, o conteúdo do art. 596 do CC, o tempo estimado da obra e a remuneração mínima mensal do profissional arquiteto, reduzida proporcionalmente porque o serviço presumidamente não requeria o atendimento em tempo integral da profissional.IV. Dispositivo e tese(s)7. Recurso parcialmente provido.