SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102443-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO SOBRE PRESCRIÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão de desprovimento de agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Julgar se há vício no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A fundamentação do acórdão foi clara, linear e completa ao manter a decisão recorrida, pela qual o juízo de origem reconheceu a prescrição da pretensão movida em face de duas requeridas agravadas. 4. E embargante busca rediscutir o mérito recursal do agravo de instrumento, o que não se admite na via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.