SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102561-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9 (12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF – IDEC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 523, § 1º, DO CPC, E APLICAÇÃO REVISADA DO TEMA N.º 677/STJ APENAS SOBRE O SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA. RECURSO DO EXECUTADO NÃO CONHECIDO, POR SE ENCONTRAR PREJUDICADO, FACE À SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, e a aplicação revisada do Tema n.º 677/STJ apenas sobre o saldo remanescente da dívida. O Executado pugna por sua reforma para afastar a aplicação retroativa da tese repetitiva revisada e restabelecer os critérios matemáticos anteriores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se é possível a aplicação retroativa da tese revisada do Tema n.º 677/STJ sobre o saldo remanescente da dívida e se os cálculos anteriores da Contadoria estão corretos.III. RAZÕES DE DECIDIR:O julgamento nesta mesma oportunidade e o provimento do Agravo de Instrumento n.º 0105164-59.2025.8.16.0000 em apenso, interposto pelos Exequentes, para reformar a decisão ora recorrida e determinar a aplicação da tese revisada do Tema n.º 677/STJ sobre a totalidade da dívida, tornam prejudicado o presente recurso, por superveniente perda de objeto. Insurgência não conhecida. IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento não conhecido. --------------------------Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, §1º.