SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102645-14.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, I, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, IV, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente efeito suspensivo aos embargos à execução, limitado à parcela controvertida do débito.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por vício de fundamentação; (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.III. Razões de decidir3. A decisão agravada limitou-se a reproduzir os requisitos legais do art. 919, § 1º, do CPC, sem explicitar, de forma concreta, os elementos que evidenciariam a probabilidade do direito e o perigo de dano, violando o art. 489, § 1º, I, do CPC.4. Reconhecida a nulidade, é cabível o julgamento imediato do mérito, à luz do art. 1.013, § 3º, IV, aplicável em sede de agravo de instrumento.5. O art. 919, § 1º, do CPC estabelece que a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige cumulativamente: garantia do juízo, probabilidade do direito e perigo de dano grave.6. No caso, não se evidencia a probabilidade do direito invocado, especialmente quanto à alegação de abusividade contratual.7. A taxa de juros remuneratórios pactuada não ultrapassa o dobro da taxa média de mercado informada, não aparentando abusividade.8. A capitalização mensal dos juros é válida quando expressamente pactuada, nos termos da Súmula 541 do STJ, o que se verifica, a princípio, no caso concreto.9. Também não há demonstração de cobrança indevida de tarifas ou seguro.10. Ausente a probabilidade do direito, resta inviabilizada a concessão do efeito suspensivo ao embargos à execução.IV. Dispositivo e tese11. Recurso conhecido e provido, para cassar a decisão por ausência de fundamentação e, aplicando a teoria da causa madura, indeferir o efeito suspensivo aos embargos à execução.Tese de julgamento: É nula a decisão que concede efeito suspensivo aos embargos à execução sem fundamentação concreta dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, sendo, ademais, inviável a suspensão da execução quando ausente a probabilidade do direito, especialmente em hipóteses de alegada abusividade contratual não demonstrada.”_________Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 93, IX; Código de Processo Civil, arts. 11, 489, § 1º, I, 919, caput e § 1º, 1.013, § 3º, IV.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 2.000.748/MG; STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, Súmula 541; TJPR, Apelação Cível 0041231-41.2023.8.16.0014.