SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102675-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. SUSPENSÃO DA MORA E EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. CONTRATOS SEM NATUREZA DE CRÉDITO RURAL OU COM RECURSOS DE PROGRAMAS DE FOMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de alongamento de dívida rural cumulada com revisional de contrato bancário e pedido de tutela de urgência, deferiu parcialmente a tutela para suspender a mora e determinar a exclusão dos nomes dos autores dos cadastros de inadimplentes, até resposta administrativa ao pedido de alongamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência destinada a suspender a mora e impedir ou afastar a inscrição do nome dos devedores em cadastros restritivos, no contexto de pedido de alongamento de suposta dívida rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exclusão ou abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes exige, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a presença cumulativa de ação judicial contestando o débito, demonstração efetiva de cobrança indevida amparada em precedentes qualificados e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução idônea. 4. O direito ao alongamento da dívida rural, embora assegurado pela Súmula 298 do STJ, depende do preenchimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e na regulamentação do Banco Central, especialmente a comprovação de frustração de safra ou impossibilidade de pagamento. 5. Parte significativa dos contratos discutidos foi firmada com recursos de programas de fomento, notadamente do sistema BNDES, os quais não se submetem à prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural6. Outras cédulas de crédito bancário não apresentam, em análise perfunctória, destinação rural ou vínculo com operações típicas de crédito rural, tratando-se de mútuos comuns, o que afasta, em cognição sumária, a aplicação da legislação especial. 7. A controvérsia quanto à natureza rural de determinados contratos e à existência de desvio de finalidade demanda dilação probatória, circunstância incompatível com a concessão de tutela de urgência. 8. No caso, portanto, não se configura a probabilidade do direito necessária para a suspensão da mora e a exclusão das inscrições restritivas. 9. A inexistência dos requisitos autorizadores da medida impõe a revogação da tutela provisória deferida em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 297, 139, IV. Lei nº 10.931/2004, art. 26. Manual de Crédito Rural, Título 1, Capítulo 2, Seção 6, item 5. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação nº 0001469-83.2021.8.16.0112, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 29.04.2024.