SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102850-43.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADITÓRIO. VENDA A NON DOMINO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de anulação de contrato de compra e venda, reintegração de posse e indenização por danos materiais, na qual a agravante alega vícios na venda de imóvel de sua propriedade e requer a reintegração de posse imediata.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência em ação de anulação de contrato de compra e venda, com reintegração de posse e indenização por danos materiais.III. Razões de decidir3. A decisão de origem não acolheu o pedido de tutela de urgência por ausência de demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme os requisitos do art. 300 do CPC.4. A reintegração de posse requer a prévia declaração de nulidade contratual, o que não pode ser reconhecido em sede de tutela provisória, sendo necessária a instrução probatória.5. As alegações da agravante não foram suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito pleiteado, e a jurisprudência exige prova robusta para a concessão de tutela de urgência.6. O feito ainda está na fase inicial, sem a apresentação de defesa pela parte agravada, o que reforça a necessidade de preservação do contraditório e da segurança jurídica.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu a tutela antecipada.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ações que envolvem a reintegração de posse e a anulação de contrato depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo imprescindível a realização de dilação probatória para a apuração dos fatos alegados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 104.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, Apelação Cível, 00006400720208160155, Rel. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 21.03.2025; TJ-PR, Agravo de Instrumento, 00097873220238160000, Rel. Substituta Sandra Bauermann, 12ª Câmara Cível, j. 06.09.2023.