SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0102872-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela Agravante, em execução de título extrajudicial promovida pela Agravada, alegando a ocorrência de prescrição da pretensão executiva das duplicatas, cujo vencimento ocorreu entre 06/11/2019 e 26/06/2020, com citação válida efetivada apenas em 11/06/2025.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade deve ser acolhida, considerando a alegação de prescrição da pretensão executiva em razão da demora na citação da parte executada.III. Razões de decidir1. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões recursais. Posterior recolhimento das custas. Pedido prejudicado. Recurso não conhecido, no ponto. 2. A citação válida da Executada ocorreu apenas em 11/06/2025, mais de dois anos após a consumação do prazo prescricional, mas a demora não se deveu à inércia do Exequente, que fez diversas tentativas de citação da parte contrária.3. Não se constata inércia processual relevante da Exequente. As diversas tentativas de citação foram promovidas de forma contínua e diligente, sendo infrutíferas em razão da dificuldade de localização da devedora e da morosidade dos trâmites cartorários. A demora no andamento processual decorreu, portanto, de fatores alheios à vontade do credor, que não pode ser penalizado pela ineficiência do mecanismo judicial ou pela falta de cooperação dos Executados. Aplicação da Súmula 106 do STJ. 4. A prescrição intercorrente só é aplicável após a citação válida e como esta ocorreu tardiamente, não se pode considera-a operada.5. Decisão mantida. IV. Dispositivo e teseRECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.