SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102877-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DO ORÇAMENTO, SUBSIDIARIAMENTE, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A TRÊS CIRURGIÕES PLÁSTICOS REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ (CRM/PR). IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto de decisão que indeferiu o pedido de homologação de orçamento apresentado e a expedição de ofícios a cirurgiões plásticos para obtenção de orçamentos necessários à liquidação de sentença, em ação indenizatória por danos estéticos decorrentes de procedimento cirúrgico. A agravante alega impossibilidade financeira para realizar as consultas médicas exigidas e argumenta que a negativa pode levar à extinção do processo por abandono, ferindo seu direito ao acesso à Justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação de orçamento apresentado ou a expedição de ofícios a cirurgiões plásticos para obtenção de orçamentos, considerando a alegação de impossibilidade financeira da parte autora para cumprir a exigência de apresentação de três orçamentos na liquidação de sentença.III. Razões de decidir3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.4. A parte interessada deve diligenciar para a obtenção dos elementos necessários à liquidação do julgado, não podendo o Juízo substituir a parte na prática de atos que lhe competem.5. A exigência de apresentação de três orçamentos visa garantir a razoabilidade e a transparência na apuração dos valores, prevenindo distorções e assegurando justa reparação.6. A alegação de hipossuficiência econômica não foi demonstrada de forma concreta, e o orçamento apresentado não detalha os procedimentos a serem realizados.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: É ônus da parte interessada a produção de provas necessárias à liquidação de sentença, sendo inviável a intervenção judicial para obtenção de orçamentos quando não demonstrada a impossibilidade financeira de sua realização.